quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Portabilidade especial para beneficiários da Ulbra é prorrogada


Abaixo multiplico uma notícia publicada no Portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 08/02/11 e comprova a necessidade de uma administração profissionalizada dos negócios para a sustentabilidade - perpetuação, inclusive de atendimento aos seus clientes.
Por decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi prorrogado por 90 dias o prazo para que os beneficiários da Ulbra Saúde Ltda ingressem em outras operadoras de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas.

A Ulbra Saúde terá que encerrar suas atividades após constatação por parte da ANS da impossibilidade de recuperação de graves problemas econômico-financeiros, assistenciais e administrativos.

Todos os beneficiários poderão ingressar em outras operadoras de planos de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos, independentemente do tipo de contratação do plano de origem ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, e da data de aniversário dos contratos.

Os interessados em exercer a portabilidade especial de carências deverão apresentar os três últimos boletos vencidos pagos. Os beneficiários que não cumpriram os prazos de carência no plano de origem, ou que estejam em cobertura parcial temporária (CPT) deverão cumprir os períodos remanescentes.

A portabilidade especial poderá ser exercida também entre planos de segmentações assistenciais distintas, desde que sejam cumpridos os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para as coberturas incluídas no plano de destino e não previstas no plano de origem.

Sobre a Ulbra Saúde

A Ulbra Saúde tem cerca de 14 mil beneficiários, em sua maioria concentrados no Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2008, a ANS decretou os regimes especiais de Direção Fiscal (RO nº 577) e de Direção Técnica (RO nº 578). Em janeiro de 2010, a operadora entrou novamente em regime de Direção Fiscal por continuar apresentando anormalidades econômico-financeiras graves. Sendo assim, no dia 6/12/2010, foi publicada a Resolução Operacional (RO nº 955), que decretou a portabilidade especial de carências e a liquidação extrajudicial da Ulbra Saúde. Em reunião da Diretoria Colegiada da ANS realizada em 3/2/2011 foi decidida a prorrogação do prazo da portabilidade especial de carências por mais 90 dias.

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

A sua empresa é do tipo “corpo aberto” ou “corpo fechado”?

Compulsoriamente, para impulsionar um processo de Benchmarking ou de Inovação, a organização deve ter uma cultura muito forte voltada à melhoria contínua de seus processos, produtos e resultados. Como haverá de buscar constantemente a melhoria se não há clima por parte das pessoas que permita ou incentive este aspecto?

A empresa que se acha a melhor de todas, na minha concepção, é uma organização de “corpo fechado”, ou seja, as pessoas que compõem esta companhia não se permitem em investigar processos, produtos e resultados com características análogas de outras organizações, haja vista, obviamente que é considerada por si como a melhor.

Ora, o que deve ser levado em consideração num processo contínuo de estímulo à melhoria, no caso do Benchmarking, é que em a empresa sendo melhor em um processo, produto ou resultado, não quer dizer que ela não possa desenvolver estudos para melhorar outros processos, produtos ou resultados.

Por exemplo: ter a maior participação de mercado (market share) necessariamente não garante que a empresa tenha os melhores resultados de desempenho de colaboradores ou processos mais efetivos. Então, sempre há espaço para melhorar.




Neste momento que entra a empresa do tipo “corpo aberto”, quando seus componentes (colaboradores) sempre estão em busca de novas formas de gerenciar a empresa e executar a sua operação, melhorar seus produtos e serviços, bem como, em estímulo ao melhor desempenho, mesmo que este já esteja bom.

Então, além da existência de uma metodologia própria da organização para o desenvolvimento de Benchmarking há necessidade da cultura ser propícia à melhoria contínua.

Estar bom hoje não garante o futuro!

domingo, 9 de janeiro de 2011

As funções dos comitês de trabalho na colaboração

Uma das formas pelas quais a administração e os trabalhadores tentam colaborar e encontrar meios pacíficos para obterem acordos é por meio dos comitês de administradores e trabalhadores. Tais comitês, normalmente formados durante as negociações dos contratos, são compostos por representantes de ambos os lados.

Sua intenção é explorar soluções flexíveis e criativas para problemas antigos fora do processo formal de negociação. Por exemplo, caso os gerentes desejem introduzir novas tecnologias de economia de trabalho e o sindicato queira preservar os empregos de seus associados, um comitê conjunto pode estabelecer planos para a reciclagem dos trabalhadores existentes que operem os novos equipamentos. Essas abordagens colaborativas beneficiam os dois lados.

Além disso, a atmosfera mais liberal dos comitês e a abordagem participativa para solução dos problemas podem levar ao aumento da confiança e da cooperação mútuas também em outras áreas.

Embora pareça simples, cada comitê quando estruturado dentro da empresa deve ter suas funcionalidades, objetivos, regras de trabalho definidas e documentadas para dar claro entendimento aos participantes do seu foco de trabalho. Esta necessidade se comprova principalmente pelo fato do comitê contar com a participação de membros de diferentes áreas, inclusive membros externos à organização.