sábado, 19 de setembro de 2009

A LIDERANÇA NO MODELO DE EXCELÊNCIA

O exercício da liderança já foi e continua comentado por diferentes posicionamentos, nenhum desprezível, é claro. Alguns comentam a liderança pelo exemplo; outros, a liderança estratégica; ainda, o líder inspirador. Enfim, várias são as citações sobre o que é ser líder. No entanto, a Fundação Nacional da Qualidade (http://www.fnq.org.br/) por meio do MEG - Modelo de Excelência da Gestão atribui um dos oito Critérios de Excelência, que compõe o modelo, ao sistema de liderança nas organizações, independente do nível hierárquico que as pessoas ocupam.
Para que uma organização possa buscar a excelência com sucesso, é essencial que as pessoas que a integram se envolvam e se comprometam com esse ideal.


O estímulo a esse envolvimento exige da Direção dessa organização uma série de práticas para convergir esforços e validar e liderar as ações necessárias à busca da excelência do desempenho. A participação pessoal, ativa e continuada da Direção é que proporciona clareza e unidade a tal propósito na organização.



O exercício da liderança pressupõe que a Direção sirva de exemplo para todos, a partir de seu comportamento ético e transpartente, de suas habilidades de planejamento, comunicação e análise. Isso é que estimula as pessoas a buscarem a excelência. A organização voltada para a excelência busca o engajamento de todos os líderes, para que eles possam sensibilizar todos os demais colaboradores da organização.



Partindo do exposto, complemento que excelência não é um estado absoluto mas, uma busca constante. Desta forma, o exercício da liderança sempre deve (e sempre é possível) ser aprimorado para a constante busca da excelência em uma organização.



Finalmente, estou preparando uma palestra sobre o assunto. Em breve disponibilizo.



Abraços.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

LEI 11.975 – 07/07/2009

Você sabia?

Entrou em vigor no dia 7/07/2009, a Lei 11.975 que regulamenta a validade dos bilhetes de passagem para viagens terrestres interestaduais, intermunicipais, e internacionais. A nova lei detalha garantias que os passageiros terão, a partir de agora, no momento de embarcar.

Ø Bilhetes com validade de um ano;

Ø Viagens poderão ser remarcadas dentro deste prazo;

Ø Se o passageiro desistir da viagem antes do embarque, terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete;

Ø Em situações de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem. Durante a interrupção, a empresa ainda terá que providenciar a alimentação e a hospedagem, quando for o caso, dos passageiros.


Consulte mais a respeito desta Lei acessando o sítio do Governo Federal: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/