terça-feira, 1 de setembro de 2009

LEI 11.975 – 07/07/2009

Você sabia?

Entrou em vigor no dia 7/07/2009, a Lei 11.975 que regulamenta a validade dos bilhetes de passagem para viagens terrestres interestaduais, intermunicipais, e internacionais. A nova lei detalha garantias que os passageiros terão, a partir de agora, no momento de embarcar.

Ø Bilhetes com validade de um ano;

Ø Viagens poderão ser remarcadas dentro deste prazo;

Ø Se o passageiro desistir da viagem antes do embarque, terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete;

Ø Em situações de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de uma hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem. Durante a interrupção, a empresa ainda terá que providenciar a alimentação e a hospedagem, quando for o caso, dos passageiros.


Consulte mais a respeito desta Lei acessando o sítio do Governo Federal: http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

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