Definições:
Pró-labore:
O termo pró-labore significa, em latim, "pelo
trabalho" e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho
na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas,
sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do
contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser
apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o
pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele
não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados
benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo
entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um
contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.
O administrador indicado no contrato social da empresa é
obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do
pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada
por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia
referente ao INSS.
Se a empresa possui sócios, a regra de distribuição do pró-labore
tem que ser muito claramente definida pois, deve-se levar em consideração
critérios de igualdade e esforço de contribuição nos trabalhos e objetivos da
empresa. Não necessariamente todos os sócios administradores receberão o mesmo
valor – uma boa base para a definição pode ser a carga horária de trabalho ou a
participação societária (% das ações da empresa).
O pró-labore deve ser pago regularmente como qualquer salário
de funcionário, tendo que estar, dessa forma, previsto e programado no fluxo de
caixa da empresa. Por outro lado, garante uma remuneração fixa ao sócio
administrador, o qual poderá programar as suas rotinas financeiras pessoais.
Lucro:
É todo o resultado que sobra depois de recebidas as receitas
e pagas as despesas, inclusive o pró-labore. Esse lucro pode compor um caixa da
empresa para formar um capital financeiro, que ficará disponível para eventuais
investimentos, ou, pode ser distribuído entre os sócios ao final de
determinados períodos, que pode ser ao final do exercício, ou seja, ao final do
ano.
Mesmo que o lucro é direito do sócio, os mesmos devem
refletir sobre a necessidade de manter alguma reserva no caixa da empresa –
pode até ser investido para gerar receitas financeiras, ou seja, render juros.
Muito provável que a empresa cujos sócios retiram todo o
lucro tenha sérios problemas em suprir demandas futuras. Nestes casos, os
sócios retiram o lucro e deixam a empresa sem nenhum recurso financeiro. Gastam
em aquisições de bens particulares. Quando a empresa necessitar fazer a
aquisição de algum bem ou contratar uma pessoa a mais, para atender a uma
demanda maior, ela não terá dinheiro em caixa e buscará recursos em Bancos, ocasionando
assim, endividamentos e pagamentos de juros para as instituições financeiras.
O ideal é que a empresa mantenha um lucro reservado, um
percentual como algo em torno de 3% a 5% da receita mensal, para formação de
capital de giro ou investimentos. E o que restar, possa então distribuir aos
sócios. Esse percentual vai variar de acordo com o apetite da empresa para
investimentos e o seu próprio faturamento mensal. Ou seja, num faturamento de
R$10.000,00 5% equivalem a R$500,00. Num faturamento de R$100.000,00, equivalem
a R$5.000,00. Frente a esses resultados a empresa precisa avaliar qual o
tamanho de R$ necessário para os seus investimentos previstos e com base nisso,
ajustar o % de lucro que ficará retido na empresa.