quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Definições de pró-labore x lucro

Definições:
Pró-labore:
O termo pró-labore significa, em latim, "pelo trabalho" e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios.
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.
O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Se a empresa possui sócios, a regra de distribuição do pró-labore tem que ser muito claramente definida pois, deve-se levar em consideração critérios de igualdade e esforço de contribuição nos trabalhos e objetivos da empresa. Não necessariamente todos os sócios administradores receberão o mesmo valor – uma boa base para a definição pode ser a carga horária de trabalho ou a participação societária (% das ações da empresa).
O pró-labore deve ser pago regularmente como qualquer salário de funcionário, tendo que estar, dessa forma, previsto e programado no fluxo de caixa da empresa. Por outro lado, garante uma remuneração fixa ao sócio administrador, o qual poderá programar as suas rotinas financeiras pessoais.

Lucro:
É todo o resultado que sobra depois de recebidas as receitas e pagas as despesas, inclusive o pró-labore. Esse lucro pode compor um caixa da empresa para formar um capital financeiro, que ficará disponível para eventuais investimentos, ou, pode ser distribuído entre os sócios ao final de determinados períodos, que pode ser ao final do exercício, ou seja, ao final do ano.
Mesmo que o lucro é direito do sócio, os mesmos devem refletir sobre a necessidade de manter alguma reserva no caixa da empresa – pode até ser investido para gerar receitas financeiras, ou seja, render juros.
Muito provável que a empresa cujos sócios retiram todo o lucro tenha sérios problemas em suprir demandas futuras. Nestes casos, os sócios retiram o lucro e deixam a empresa sem nenhum recurso financeiro. Gastam em aquisições de bens particulares. Quando a empresa necessitar fazer a aquisição de algum bem ou contratar uma pessoa a mais, para atender a uma demanda maior, ela não terá dinheiro em caixa e buscará recursos em Bancos, ocasionando assim, endividamentos e pagamentos de juros para as instituições financeiras.

O ideal é que a empresa mantenha um lucro reservado, um percentual como algo em torno de 3% a 5% da receita mensal, para formação de capital de giro ou investimentos. E o que restar, possa então distribuir aos sócios. Esse percentual vai variar de acordo com o apetite da empresa para investimentos e o seu próprio faturamento mensal. Ou seja, num faturamento de R$10.000,00 5% equivalem a R$500,00. Num faturamento de R$100.000,00, equivalem a R$5.000,00. Frente a esses resultados a empresa precisa avaliar qual o tamanho de R$ necessário para os seus investimentos previstos e com base nisso, ajustar o % de lucro que ficará retido na empresa.

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