quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Portabilidade especial para beneficiários da Ulbra é prorrogada


Abaixo multiplico uma notícia publicada no Portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 08/02/11 e comprova a necessidade de uma administração profissionalizada dos negócios para a sustentabilidade - perpetuação, inclusive de atendimento aos seus clientes.
Por decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi prorrogado por 90 dias o prazo para que os beneficiários da Ulbra Saúde Ltda ingressem em outras operadoras de planos de saúde levando consigo as carências já cumpridas.

A Ulbra Saúde terá que encerrar suas atividades após constatação por parte da ANS da impossibilidade de recuperação de graves problemas econômico-financeiros, assistenciais e administrativos.

Todos os beneficiários poderão ingressar em outras operadoras de planos de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos, independentemente do tipo de contratação do plano de origem ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, e da data de aniversário dos contratos.

Os interessados em exercer a portabilidade especial de carências deverão apresentar os três últimos boletos vencidos pagos. Os beneficiários que não cumpriram os prazos de carência no plano de origem, ou que estejam em cobertura parcial temporária (CPT) deverão cumprir os períodos remanescentes.

A portabilidade especial poderá ser exercida também entre planos de segmentações assistenciais distintas, desde que sejam cumpridos os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para as coberturas incluídas no plano de destino e não previstas no plano de origem.

Sobre a Ulbra Saúde

A Ulbra Saúde tem cerca de 14 mil beneficiários, em sua maioria concentrados no Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2008, a ANS decretou os regimes especiais de Direção Fiscal (RO nº 577) e de Direção Técnica (RO nº 578). Em janeiro de 2010, a operadora entrou novamente em regime de Direção Fiscal por continuar apresentando anormalidades econômico-financeiras graves. Sendo assim, no dia 6/12/2010, foi publicada a Resolução Operacional (RO nº 955), que decretou a portabilidade especial de carências e a liquidação extrajudicial da Ulbra Saúde. Em reunião da Diretoria Colegiada da ANS realizada em 3/2/2011 foi decidida a prorrogação do prazo da portabilidade especial de carências por mais 90 dias.

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